domingo, 4 de março de 2012

Leia com atenção

De aorcdo com uma peqsiusa
de uma uinrvesriddae ignlsea,
não ipomtra em qaul odrem as
Lteras de uma plravaa etãso,

a úncia csioa iprotmatne é que

a piremria e útmlia Lteras etejasm
no lgaur crteo. O rseto pdoe ser
uma bçguana ttaol, que vcoê
anida pdoe ler sem pobrlmea.
Itso é poqrue nós não lmeos
cdaa Ltera isladoa, mas a plravaa
cmoo um tdoo.

Sohw de bloa.

sexta-feira, 2 de março de 2012

IX Seminário de Iniciação Científica VI Jornada de Pesquisa e Pós-Graduação e Semana Nacional de Ciência e Tecnologia UEG 2011

Os resumos expandidos Anais do IX Seminário de Iniciação Científica, VI Jornada de Pesquisa e Pós-Graduação e Semana Nacional de Ciência e Tecnologia UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - 19 a 21 de outubro de 2011 estão disponíveis no Link: http://www.prp.ueg.br/sic2011/apresentacao/

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Iº Fórum Mundial da Bicicleta em Porto Alegre

Para conhecer mais sobre o projeto:
http://catarse.me/pt/projects/510-i-forum-mundial-da-bicicleta-em-porto-alegre

ALERTA RENCTAS - 01/2005

ALERTA RENCTAS - 01/2005

INFLUENZA AVIÁRIA DE ALTA PATOGENICIDADE (IAAP) EM AVES SILVESTRES

(GRIPE AVIÁRIA)

Grau de Risco para o Brasil em 17/11/2005:

BAIXO

MÉDIO

ALTO

MUITO ALTO

ALERTA MÁXIMO

Neste primeiro comunicado, manifestamos nossa preocupação em relação às medidas que estão sendo anunciadas por diversos segmentos da comunidade internacional para conter a disseminação da gripe aviária.

A vigilância em portos, aeroportos e postos de fronteiras, e a adoção de medidas sanitárias preventivas são insuficientes para impedir a disseminação do agente da doença, uma vez que um considerável número de animais silvestres, particularmente as aves, por meio do seu comércio ilegal, circulam entre as nações de forma absolutamente clandestina.

Alertamos que mesmo os animais comercializados legalmente podem representar um risco à saúde pública, uma vez que a fiscalização de criadouros oficialmente autorizados pelos órgãos ambientais tem se mostrado aquém do necessário para impedir que alguns deles efetuem a “venda supostamente legal” de animais que são retirados diretamente da natureza.

Devemos salientar que NÃO SÃO OS ANIMAIS SILVESTRES os responsáveis pela disseminação de doenças emergentes e reemergentes. Os possíveis riscos a que a humanidade está exposta devem-se única e exclusivamente ao desequilíbrio provocado pelo atual modelo de desenvolvimento econômico, onde os recursos naturais são subjugados às necessidades imediatas de lucro e poder.

Quem possui um animal silvestre em casa, obtido ou não de forma legal, deve cuidar do mesmo e não tomar nenhuma medida precipitada, como por exemplo, soltá-lo ou exterminá-lo.

Porém, ressaltamos neste comunicado, o ALTO RISCO para a saúde pública relacionado à compra de animais silvestres de forma ilegal, pois o cidadão que adquirir um animal silvestre nessas condições, independentemente de cometer os crimes já previstos em lei, estará levando para a sua convivência e de sua família um animal que saiu diretamente da natureza e que não passou por nenhum tipo de avaliação sanitária, podendo ser portador e transmissor de doenças graves ao ser humano.

O Brasil, possuidor de gigantesca biodiversidade, é um dos alvos preferidos dos traficantes de animais silvestres. Essa atividade ilegal é responsável direta pela retirada de milhões de animais da natureza todos os anos. Grande parte dessa demanda é fomentada pela comunidade internacional e, portanto, cabe a ela e aos governos que a representam, empenhar-se no esclarecimento sobre os riscos inerentes da decisão de se adquirir uma espécie silvestre nativa ou exótica sem a devida preocupação com a sua origem.

Diante desses fatos, a RENCTAS, dentre outras medidas, solicitará ao governo brasileiro, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, que:

1 – Considere a possibilidade de determinar, em caráter temporário, a IMEDIATA SUSPENSÃO de todas as licenças para captura, transporte e comercialização de aves silvestres nativas e exóticas dentro do território nacional, proibindo temporariamente também a importação de qualquer espécie silvestre exótica.

2 – Crie uma comissão especial no Ibama para avaliar e autorizar, em caráter de exceção, a concessão de licenças especiais, particularmente aquelas destinadas à pesquisa científica.

3 – Determine o confinamento temporário de todos os plantéis brasileiros de aves silvestres nativas e exóticas.

4 – Determine o monitoramento da influenza aviária nos plantéis brasileiros de aves silvestres nativas e exóticas.

5 – Amplie imediatamente a rede de quarentenários para animais silvestres no país.

6 – Realize imediatamente uma campanha nacional de esclarecimento nos meios de comunicação, com objetivo de alertar a sociedade sobre os riscos sanitários de se comprar animais silvestres ilegalmente.

7 – Estabeleça uma rede continental, com representantes de todos os países sul-americanos, para discutir medidas preventivas e criação de protocolos e procedimentos comuns a esses países no trato de zoonoses emergentes ereemergentes transmitidas por animais silvestres.

8 – Assegure uma ampla transparência nas ações dos órgãos públicos destinadas a preservar o país da ameaça da gripe aviária e demais zoonosescausadas por animais silvestres.

9 – Aloque recursos financeiros para criação e estruturação de um plano nacional de monitoramento e controle de doenças emergentes e reemergentestransmitidas por animais silvestres.

10 – Inclua nas exigências para a concessão de licenças ambientais de construção de obras de grande impacto o quesito “Risco de disseminação dezoonoses transmitidas por animais silvestres”.

11 – Mapeie os municípios brasileiros que registrem focos de zoonosestransmitidas por animais silvestres e destine recursos aos mesmos para a realização de uma ampla campanha de esclarecimento social.

12 – Encaminhe ao Congresso Nacional, em regime de urgência, projeto de lei incluindo o comércio ilegal de fauna silvestre entre os crimes contra a saúde pública, de acordo com o artigo 267 do Código Penal, que prevê penas de 10 a15 anos de reclusão para o responsável pela disseminação de epidemias.

13 – Encaminhe ao Congresso Nacional, em regime de urgência, projeto de lei ampliando as penas para o comércio ilegal de animais silvestres.

BIBLIOTECA TÉCNICA

Animal exótico: é todo aquele cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas que se tornaram selvagens, também são consideradas exóticas. Outras espécies exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e em suas águas jurisdicionais e que entraram em território brasileiro.

Animal silvestre: é todo aquele pertencente às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenha a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território brasileiro e em suas águas jurisdicionais.

Doença Emergente: surgida nos últimos 20 anos em algum ponto do planeta e com grande capacidade de disseminação.

Doença Reemergente: causada por microorganismos conhecidos e que já estavam sob controle, porém tornaram-se resistentes aos medicamentos comuns e voltaram a expandir-se com rapidez em alguma região.

Endemia: existência, em uma determinada região ou população, de uma doença ou de outros males que incidem de forma constante, ou variando com regularidade ao longo do tempo.

Epidemia: ocorrência de casos de mesma natureza em populações de uma determinada área geográfica com intensidade superior à freqüência usual.

Epizootia: doença que atinge um grande número de animais simultaneamente. Denotando a prevalência de uma doença entre animais, similar a uma epidemia entre seres humanos.

Pandemia: epidemia que se estende a quase toda a população de um país, de um continente ou do mundo (como a pandemia de influenza, de 1917-1919). Epidemia que afeta grande número de países, mesmo sem atingir um número muito elevado de casos, como o de cólera, em 1980; ou a Aids, iniciada em 1981, nos EUA, mas que continua se expandindo.

Surto epidêmico: epidemia de proporções reduzidas, atingindo apenas uma pequena parcela de população humana.

Zoonose: doenças infecciosas e parasitárias transmitidas entre os animais e o ser humano.

CÓDIGO PENAL

CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Epidemia

Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei 8.072, de 25.7.1990)

§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

Fonte: http://www.renctas.com.br/pt/home/alerta_detail.asp?id=25

Denuncie o trafico de animis silvestres no Wikiaves


Uma pagina realmente útil encontra-se no Wikiaves nesse link: http://wikiaves.com.br/wikiaves:denuncie
Nele você pessoa indi guinada com o que esta ocorrendo com uma de nossas maiores riquezas, que é biodiversidade animal brasileira pode denunciar o que você presenciou. Na pagina já esta tudo mastigado com os links ativos para você ajudar a colocar na cadeia esses criminosos que lucram as custas de nossa soberania biológica natural!

domingo, 19 de fevereiro de 2012

MARAVILHAS COM GARRAFAS PET!‏

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cid:41.2782875084@web50902.mail.re2..yahoo.com
Divulguem. Vale a pena difundir essa ideia!!!

AFINAL, A NATUREZA VAI AGRADECER E MUITO

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

O que as aves e as enzimas têm a dizer sobre o Código Floresta

Uma das alterações propostas na reforma do Código Florestal, a qual vem sendo discutida pelos legisladores em Brasília, é reduzir de 30 metros para 15 metros (em cada margem) a largura mínima das Áreas de Preservação Permanente (APP) que precisam ser recompostas ao longo dos cursos d’água. Se isso ocorrer, a consequência pode ser a perda de 30% das espécies de aves nessas áreas.

Relação entre a largura das faixas de vegetação nativa e o número de espécies de aves florestais no Planalto Atlântico de São Paulo. A equação de Michaelis-Menten, tradicionalmente utilizada para descrever cinética enzimática, mostra que um redução da largura de APPs de 60 para 30 metros pode reduzir o número de espécies de aves de 30 para cerca de 20. (Figura de Carlos Candia-Gallardo).

A dissertação de mestrado O valor de corredores florestais para a conservação de aves em paisagens fragmentadas, de Carlos Gallardo, avaliou como o número e tipos de espécies de aves que ocorrem em faixas de vegetação nativa em áreas agrícolas do Planalto Atlântico de São Paulo são influenciadas pela largura destas faixas. O trabalho concluiu que a equação de Michaelis-Menten é um dos modelos mais capazes de descrever essa relação.


Normalmente, a equação de Michaelis-Mentem é usada para descrever a velocidade das reações de enzimas – as diminutas moléculas que realizam reações químicas essenciais à vida, presentes em praticamente todos os organismos vivos. Mas apesar de ter sido desenvolvida para explicar um fenômeno de escala tão distinta, ela surpreendeu por ajudar a entender os efeitos que uma redução da largura de corredores florestais a margem de rios poderiam acarretar sobre as aves.

"...sob a perspectiva das aves dependentes da Mata Atlântica, a largura das APP ao longo dos rios deveria ser aumentada pelo menos até 100m, e não diminuída pela metade."
Os resultado do trabalho mostram que corredores florestais no Planalto Paulista com mais de 100 m de largura abrigam um conjunto de aves semelhante ao de áreas de floresta. Já corredores com menos de 60 m de largura abrigam um reduzido número de espécies, em sua maioria espécies comuns, generalistas e de ampla distribuição no continente.

A relação não linear (Michaelis-Menten) entre largura de corredor e número de espécies (ver figura) sugere que uma redução pela metade na largura mínima das APP – de 60 m (30 para cada lado do rio) para 30 m - poderia acarretar em uma perda de cerca de 30% no número de espécies de aves. E essas aves “perdidas” seriam justamente aquelas mais exigentes, restritas às manchas de Mata Atlântica e incapazes de habitar faixas de vegetação estreitas. São espécies cujas populações já vêm declinando. Portanto, sob a perspectiva das aves dependentes da Mata Atlântica, a largura das APP ao longo dos rios deveria ser aumentada pelo menos até 100 m, e não diminuída pela metade.

Resta saber se na reforma do Código Florestal o Brasil vai levar em conta a perspectiva das aves, das enzimas e de toda a gama de serviços ambientais que a biodiversidade proporciona e da qual a economia depende, ou se vai priorizar interesses particulares e imediatistas.


Estas 3 espécies foram encontradas apenas em faixas de vegetação com largura superior a 100 metros. | Clique para ampliar.

Surucua variado (Trogon surrucura). Foto: Guilherme Serpa

Papa-formigas-de-grota (Myrmeciza squamosa). Foto: Guilherme Serpa

Tiê de topete (Tricothraupis melanops); Foto: Samuel Betkwoski



A dissertação de mestrado O valor de corredores florestais para a conservação de aves em paisagens fragmentadas é de autoria do biólogo Carlos Candia-Gallardo orientado pelo Prof. Dr. Jean Paul Metzger. Foi produzida no Departamento de Ecologia da Universidade de São Paulo (USP)



Carlos Candia-Gallardo é biólogo e mestre em ecologia pela Universidade de São Paulo. Realiza pesquisas em ornitologia e conservação da biodiversidade em diferentes biomas brasileiros.

Jean Paul Metzger é biólogo, doutor em Ecologia de Paisagens pela Universidade Paul Sabatier de Toulouse, França. Atualmente é professor titular do Departamento de Ecologia da Universidade de São Paulo e vice-presidente da International Association for Landscape Ecology – IALE.


Fonte: http://www.oeco.com.br/convidados/25534-menor-protecao-dos-rios-pode-extinguir-30-das-aves (Carlos Candia-Gallardo e Jean Paul Metzger
15 de Dezembro de 2011 )
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O que esta rolando no mundo

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C. .A. é Lei!

Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.395, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.


Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País.

Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.

Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.

Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.

Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades.

Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.

Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOu de 4.11.1985

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Um centro acadêmico no Brasil é uma entidade estudantil que representa, normalmente, os estudantes de um curso de nível superior, podendo representar estudantes de diversos cursos de uma mesma faculdade. Suas funções podem ser e em geral são diversas. Algumas delas são: a organização de atividades acadêmicas extra-curriculares como debates, discussões, palestras, semanas temáticas, recepção de calouros e realização de projetos de extensão; encaminhamento, mobilização e organização de reivindicações e ações políticas dos estudantes; mediação de negociações e conflitos individuais e coletivos entre estudantes e a faculdade; realização de atividades culturais como feiras de livros, festivais diversos, entre outros.

Os centros acadêmicos são formados, de maneira geral, a partir da associação de estudantes, o que faz com que possam ser classificados, do ponto de vista jurídico, como associações civis.

A relação que o Centro Acadêmico estabelece com as instâncias burocráticas da instituição pode se dar de forma direta, sendo este parte desta estrutura, ou de forma independente, sendo a entidade estudantil livre de qualquer tipo de interferência institucional. Há outras formas de organização de entidades estudantis nas universidades, sendo as principais o Diretório Central dos Estudantes (DCE), o Diretório Acadêmico e o Grêmio estudantil. Essas estruturas e nomenclaturas correspondem à época em que foram fundadas as entidades e aos objetivos do momento de sua fundação. Basicamente se for, por fundação, uma Faculdade originalmente, ter-se-á um Diretório Acadêmico, enquanto um curso de uma Universidade terá um Centro Acadêmico. Ambos não têm diferenças de atribuições.

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