segunda-feira, 14 de maio de 2012

Núcleo de Estudos em Ornitologia e Bioacústica

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C. .A. é Lei!

Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.395, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.


Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País.

Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.

Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.

Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.

Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades.

Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.

Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOu de 4.11.1985

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Um centro acadêmico no Brasil é uma entidade estudantil que representa, normalmente, os estudantes de um curso de nível superior, podendo representar estudantes de diversos cursos de uma mesma faculdade. Suas funções podem ser e em geral são diversas. Algumas delas são: a organização de atividades acadêmicas extra-curriculares como debates, discussões, palestras, semanas temáticas, recepção de calouros e realização de projetos de extensão; encaminhamento, mobilização e organização de reivindicações e ações políticas dos estudantes; mediação de negociações e conflitos individuais e coletivos entre estudantes e a faculdade; realização de atividades culturais como feiras de livros, festivais diversos, entre outros.

Os centros acadêmicos são formados, de maneira geral, a partir da associação de estudantes, o que faz com que possam ser classificados, do ponto de vista jurídico, como associações civis.

A relação que o Centro Acadêmico estabelece com as instâncias burocráticas da instituição pode se dar de forma direta, sendo este parte desta estrutura, ou de forma independente, sendo a entidade estudantil livre de qualquer tipo de interferência institucional. Há outras formas de organização de entidades estudantis nas universidades, sendo as principais o Diretório Central dos Estudantes (DCE), o Diretório Acadêmico e o Grêmio estudantil. Essas estruturas e nomenclaturas correspondem à época em que foram fundadas as entidades e aos objetivos do momento de sua fundação. Basicamente se for, por fundação, uma Faculdade originalmente, ter-se-á um Diretório Acadêmico, enquanto um curso de uma Universidade terá um Centro Acadêmico. Ambos não têm diferenças de atribuições.

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