segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Ministério Público do Estado de Goiás pede afastamento do reitor da Universidade Estadual de Goiás.

Ministério Público do Estado de Goiás: MP pede afastamento do reitor da Universidade Estadual de Goiás: Ministério Público do Estado de Goiás: MP pede afastamento do reitor da Universidade Estadual de Goiás

MP pede afastamento do reitor da Universidade Estadual de Goiás

O Ministério Público de Goiás encaminhou na sexta-feira (11/11) representação ao governador Marconi Perillo requerendo o afastamento temporário do cargo do reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG), Luiz Antônio Arantes, até o estabelecimento da normalidade administrativa naquela instituição de ensino. O pedido tem como base as conclusões de relatório de auditoria de gestão elaborado pela Controladoria-Geral do Estado, no qual é apontada uma série de irregularidades na administração da universidade nos últimos dois anos.

No documento, o MP pede ainda que seja nomeado um interventor para apuração aprofundada dos fatos e apresentação de relatório completo dentro de 60 dias, prazo este que poderá ser estendido em caso de necessidade. A representação é assinada pelos coordenadores dos Centros de Apoio Operacional (CAOs) da Educação e do Patrimônio Público, Simone Disconsi de Sá Campos e Umberto Machado de Oliveira, e pela promotora Irma Pfrimer Oliveira, que atua em substituição na 11ª Promotoria de Justiça de Anápolis, onde a UEG está sediada.

Irregularidades
A representação do MP enumera as principais irregularidades detectadas na gestão da UEG pela auditoria, cujo relatório foi, inclusive, a base para a expedição da Instrução Técnica nº 183, da Coordenação de Fiscalização Estadual do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre os problemas verificados estão:

Ano de 2010

  1. Gastos com publicidade em ano eleitoral e em período e valores vedados pela legislação eleitoral;
  2. Irregularidade na formalização e execução de convênio com a Fundação Universitária do Cerrado (Funcer), resultando em prejuízo de R$ 10 milhões aos cofres públicos, valo repassado pela universidade às 21 horas do dia 30 de dezembro do ano passado;
  3. Arrecadação de receitas próprias da UEG pela Funcer, com movimentação dos recursos financeiros por esta, sem prestação de contas, inclusive em anos anteriores;
  4. Fuga da realização de procedimentos licitatórios por meio do parcelamento de despesas da mesma natureza; realização de licitações e casos de dispensa e inexigibilidade em afronta à lei, bem como contratações irregulares;
  5. Prejuízo ao erário decorrente de outros atos de gestão da UEG, em sua parceria com a Funcer, com outros contratados, com juros e multas e com pagamentos ilegítimos, na ordem de R$ 3.496.613,94;
  6. Graves irregularidades, inclusive com danos evidentes aos cofres públicos, na gestão da folha de pessoal da UEG, repetindo-se em 2010 ocorrências verificadas desde 2007;
  7. Impostos não retidos e, quando retidos, não recolhidos ou recolhidos com atraso, gerando prejuízo em razão do pagamento de juros e multas;
  8. Irregularidade na locação de imóvel (parte sem utilização) e na aquisição de mobiliário (para substituir móveis em perfeito estado de conservação);
  9. Ilegalidade no procedimento do Pregão Eletrônico nº 078/2009 (recurso de convênio federal), com julgamento irregular pelo TCU e imputação de multa aos responsáveis.

Ano de 2011:

  1. Esvaziamento das estruturas administrativas e educacionais submetidas a pró-reitorias supridas por atos do atual chefe do Poder Executivo e das gerências cujos titulares foram nomeados a partir da execução da política de meritocracia adotada pela administração estadual;
  2. Celebração de contratos temporários sem a devida realização de qualquer procedimento seletivo, inclusive para recontratar pessoas exoneradas por atos do governador;
  3. Indícios de realização de cursos de especialização “lato sensu” em parceria com entidades privadas, com estas recebendo os valores pagos pelos alunos, sem o repasse adequado do percentual devido à UEG e sem prestação de contas;
  4. Criação de cargos ou funções por portarias da Reitoria, com inclusão das respectivas lotações na folha de pagamento de pessoal da UEG;
  5. Indícios de submissão da UEG ao interesse de entidades privadas como a Funcer e a Faesp – Faculdade de Educação Superior Privada de Anápolis;
  6. Indícios de irregularidades na UnUead (a unidade universitária de educação a distância), apontando desvio de finalidade;
  7. Contratação e manutenção de contratos temporários ilegais, sem a utilização de processo seletivo simplificado e sem a existência da situação de excepcional interesse público, inclusive com prazo superior ao estabelecido pela lei, em face da ADIN nº 361, e com gastos acima dos limites financeiros fixados pelo Decreto nº 6784/2008;
  8. Cancelamento de restos a pagar constituídos, mesmo tendo o Tesouro (receita vinculada constitucionalmente) como fonte, e pagamento destas à conta de recursos próprios, alterando no exercício seguinte o Balanço Geral do exercício anterior;
  9. Irregularidades nas disposições de professores da Secretaria de Educação à UEG;
  10. Pagamento de gratificação sem a previsão legal e acumulação indevida de até três cargos públicos.

Contratos temporários
A situação do quadro docente e de servidores é apontada pelos promotores como uma questão que demanda atenção especial. Conforme salientado na representação, a permanência de contratos temporários de funcionários e professores com prazo legal ultrapassado atingiu o “índice alarmante de 80%”. O MP sustenta que todos os contratos temporários que excederam e excedem o prazo de um ano estão em situação de ilegalidade.

“Notória a situação gestão desvirtuada da UEG, causando desvio da finalidade pública e atentando contra os direitos sociais e individuais indisponíveis, tornando imprescindível a tomada de medidas urgentes para evitar o alargamento dos danos e tentar minimizar os prejuízos”, assinalam os promotores no pedido. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).




Será, que em fim, uma boa escolha será feita?

0 comentários:

http://img42.imageshack.us/img42/3927/eco4planetuserpt.gif
href - the URL to like. The XFBML version defaults to the current page.
Loading...

Postagens populares

[url=www.eco4planet.com][img]http://img42.imageshack.us/img42/3927/eco4planetuserpt.gif[/img][/url]

O que esta rolando no mundo

Loading...

C. .A. é Lei!

Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.395, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.


Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País.

Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.

Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.

Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.

Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades.

Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.

Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOu de 4.11.1985

-------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------

Um centro acadêmico no Brasil é uma entidade estudantil que representa, normalmente, os estudantes de um curso de nível superior, podendo representar estudantes de diversos cursos de uma mesma faculdade. Suas funções podem ser e em geral são diversas. Algumas delas são: a organização de atividades acadêmicas extra-curriculares como debates, discussões, palestras, semanas temáticas, recepção de calouros e realização de projetos de extensão; encaminhamento, mobilização e organização de reivindicações e ações políticas dos estudantes; mediação de negociações e conflitos individuais e coletivos entre estudantes e a faculdade; realização de atividades culturais como feiras de livros, festivais diversos, entre outros.

Os centros acadêmicos são formados, de maneira geral, a partir da associação de estudantes, o que faz com que possam ser classificados, do ponto de vista jurídico, como associações civis.

A relação que o Centro Acadêmico estabelece com as instâncias burocráticas da instituição pode se dar de forma direta, sendo este parte desta estrutura, ou de forma independente, sendo a entidade estudantil livre de qualquer tipo de interferência institucional. Há outras formas de organização de entidades estudantis nas universidades, sendo as principais o Diretório Central dos Estudantes (DCE), o Diretório Acadêmico e o Grêmio estudantil. Essas estruturas e nomenclaturas correspondem à época em que foram fundadas as entidades e aos objetivos do momento de sua fundação. Basicamente se for, por fundação, uma Faculdade originalmente, ter-se-á um Diretório Acadêmico, enquanto um curso de uma Universidade terá um Centro Acadêmico. Ambos não têm diferenças de atribuições.

Animais